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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Aprova o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo. DECRETO Nº 69.328, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

 Olá, futuros servidores públicos de São Paulo! Sejam muito bem-vindos ao canal Márcio Rodrigues Concurseiro, seu ponto de partida para a aprovação! Aqui é o Márcio Rodrigues, seu mentor sênior, e hoje temos uma aula divisor de águas na sua preparação. Prepare-se para desvendar um documento fresquinho, recém-publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), que será, sem dúvida, um prato cheio para as bancas examinadoras: o Novo Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo!

Este não é apenas mais um decreto, pessoal. Este é O Código de Ética que vai reger a conduta de milhares de agentes públicos, e, consequentemente, será item obrigatório em qualquer prova para o serviço público paulista. Se você quer estar à frente da concorrência, entender cada detalhe deste material é fundamental. Vamos transformar a letra fria da lei em estratégia pura para sua aprovação!
Por Que Este Assunto É Tão Importante Para a Sua Prova?
Primeiro, porque é novidade! O Decreto nº 69.328, de 22 de janeiro de 2025, que aprova este Código, é recentíssimo. Bancas como a VUNESP – a queridinha de São Paulo – adoram cobrar a legislação mais atualizada. Segundo, porque a ética na administração pública não é um "extra", é um pilar da boa governança e da confiança social. A cobrança desse tema só cresce, e dominar o novo Código de Ética te dará uma vantagem competitiva imensa.
Esqueça o código antigo (Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014)! Ele foi expressamente revogado por este novo decreto. Para o concurseiro, isso é um sinal vermelho piscando: a chance de uma "pegadinha" sobre a legislação antiga é altíssima. Foque no que é novo!
Vamos juntos, passo a passo, desvendar este código para que você não erre uma única questão sobre ele!
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Desvendando o Novo Código de Ética da Administração Pública Paulista: Uma Análise Estratégica
Nossa jornada começa pelo Decreto que aprova o Código, para depois mergulharmos no seu anexo, que é o próprio Código de Ética.
I. O Decreto nº 69.328, de 22 de janeiro de 2025: A Estrutura e as Regras do Jogo
Este decreto é como a "porta de entrada" para o nosso estudo. Ele nos diz quem, o que e quando.
1. Aprovação e Abrangência: Quem o Código Atinge?
    ◦ Artigo 1º do Decreto é direto ao ponto: ele aprova o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
    ◦ Ponto-chave para o concurseiro (e foco 80/20): Entenda a abrangência! Ele se aplica à Administração Direta (como as Secretarias de Estado) e à Administração Autárquica (pense nas universidades estaduais, IPREM, etc.) do Estado de São Paulo.
    ◦ Pergunta Retórica: E se eu for fazer concurso para uma empresa pública ou sociedade de economia mista? Embora o código possa ser usado por analogia ou subsidiariamente, a incidência direta é para o escopo delimitado: direta e autárquica. Fique atento a essa distinção!
2. Competências Complementares: Quem Ajuda a Aplicar?
    ◦ Artigo 2º confere à Controladoria Geral do Estado (CGE) a prerrogativa de editar normas complementares e divulgar uma cartilha simplificada (física e digital) para ampliar o alcance do Código. A CGE é a "guardiã" central da ética aqui.
    ◦ E tem mais: o Parágrafo único do Art. 2º adiciona que os próprios órgãos e entidades da Administração direta e autárquica também poderão editar orientações específicas, complementares à cartilha, para aplicar o Código em seus respectivos âmbitos.
    ◦ Feynman em Ação: Imagine que a CGE é a autora do livro didático principal (o Código e a cartilha simplificada). Mas cada professor de sala de aula (os órgãos e entidades) pode criar seus próprios resumos e exercícios específicos para a sua turma. Ou seja, além do Código, fique de olho nas publicações da CGE e, se for para um órgão específico, nas orientações dele!
3. Abrangência das Fundações: Uma Extensão Importante
    ◦ Artigo 3º determina que os representantes do Estado em fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento do decreto, "no que couber".
    ◦ Modelo Mental: Pense nas fundações como "parentes" da administração pública. Elas não são "filhos diretos" (como a direta e autárquica), mas se o Estado tem representantes lá, eles precisam levar o espírito do código para dentro dessas instituições, buscando a uniformidade ética.
4. Vigência e Revogação: A GRANDE NOVIDADE!
    ◦ Artigo 4º é curtíssimo, mas poderosíssimo"Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014".
    ◦ Ponto de Atenção MÁXIMA (80/20 Puro): Repita comigo: O CÓDIGO ANTIGO FOI REVOGADO! Para quem já vinha estudando ética, é IMPRESCINDÍVEL atualizar-se imediatamente. As bancas adoram pegar o candidato desprevenido com a legislação revogada. NÃO PERCA TEMPO COM O CÓDIGO ANTIGO!. Concentre-se 100% neste novo. Faça um post nas redes sociais do Márcio Rodrigues Concurseiro com a hashtag #NovoCodigoSP e marque um amigo que precisa dessa informação!
II. O ANEXO: O Coração do Código de Ética em Detalhes
Agora, vamos mergulhar na essência, no que realmente importa para a sua conduta e, claro, para as questões de prova!
Capítulo I: Disposições Preliminares – A Carta de Apresentação do Código
1. Natureza e Abrangência: O Que é Este Código?
    ◦ Artigo 1º do Anexo define o Código de Ética como um instrumento de orientação e governança pública, um referencial ético e de integridade a ser observado pelos agentes públicos estaduais em todas as suas relações (internas e externas).
    ◦ A "Pegadinha" Clássica: Ele atua "sem prejuízo da incidência dos demais deveres e proibições legais e regulamentares". Isso significa que o Código de Ética NÃO substitui outras leis (como o Estatuto dos Servidores ou a Lei de Improbidade Administrativa), mas as complementa. Ele eleva a barra, estabelecendo um padrão de conduta moral e de integridade que vai além da mera legalidade. A ética é um "plus", um ideal a ser buscado.
2. Objetivos Estratégicos: Por Que o Código Existe?
    ◦ Artigo 2º lista os cinco objetivos do CódigoESTES SÃO CLASSIFICADOS COMO 80/20! MEMORIZE-OS!
        ▪ I - Nortear a conduta dos agentes públicos, evitando a ocorrência de quaisquer desvios, em especial, aqueles que possam ensejar a aplicação de sanções. (Ser um GPS moral, para não desviar para a "multa"!)
        ▪ II - Estabelecer e disseminar princípios éticos, de forma a auxiliar os agentes públicos na adoção de decisões e comportamentos íntegros, no âmbito público, nas relações público-privadas e no desempenho de atividades particulares que possam interferir na imagem institucional do órgão ou entidade. (Atenção Máxima aqui! Suas condutas fora do expediente também podem ter repercussão funcional e impactar a imagem da instituição. Isso é crucial na era digital!)
        ▪ III - Fomentar a cultura de integridade na Administração Pública estadual. (Construir um ambiente onde a integridade é a regra, não a exceção).
        ▪ IV - Incrementar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. (Ética significa serviço público melhor para o cidadão).
        ▪ V - Aumentar a confiança da população nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual. (A finalidade maior: fazer o público acreditar no serviço público).
    ◦ Recordação Ativa: Se uma questão perguntar sobre a finalidade do Código, esses cinco objetivos são sua resposta! Quais deles você acha que são os mais impactantes para a imagem do servidor?
Capítulo II: Princípios e Valores Fundamentais – A Bússola Moral do Servidor
Este capítulo é, sem dúvida, um dos mais importantes e que será amplamente explorado pelas bancas. É aqui que você separa os aprovados dos "quase lá".
1. Os Princípios Basilares: Seu Norte Ético
    ◦ Artigo 3º elenca os princípios e valores que devem guiar o exercício de cargo, emprego ou função públicos.
        ▪ I - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e eficiência. (Você conhece o famoso LIMPE da Constituição Federal, certo? Aqui, adicionamos Razoabilidade, Finalidade e Motivação. Guarde a sigla: LIMPE + RFM!)
        ▪ II - Neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. (Ponto fortíssimo para concursos! O servidor público não tem partido, religião ou ideologia ao prestar serviço. Ele serve ao Estado e ao cidadão, imparcialmente. Isso é a essência da república!)
        ▪ III - Transparência, reforçando o compromisso com a boa governança e o interesse público. (Ser um livro aberto, com exceção do sigilo legal).
        ▪ IV - Otimização dos recursos disponíveis, preservação e defesa do patrimônio público e proteção socioambiental. (A pauta socioambiental é uma tendência crescente em concursos! A responsabilidade com o meio ambiente e o uso consciente dos recursos públicos são valores modernos e essenciais.)
        ▪ V - Comprometimento com a promoção da cidadania e da inclusão. (Servir a todos, garantindo direitos e acessibilidade).
        ▪ VI - Probidade e responsabilidade. (Agir com honestidade e assumir as consequências).
        ▪ VII - Zelo pela imagem institucional dos órgãos e entidades. (Sua conduta reflete na instituição inteira).
    ◦ Ponto de Atenção MÁXIMA (80/20): Faça uma lista e memorize cada um desses princípios e valores. As questões podem vir perguntando qual NÃO é um princípio, ou apresentando uma situação-problema e pedindo qual princípio foi violado. A neutralidade e a proteção socioambiental merecem seu grifo mais forte!
Capítulo III: Condutas Esperadas – O "Como" Agir no Dia a Dia
Este capítulo é a aplicação prática dos princípios, detalhando o que se espera de você como agente público.
1. Respeito às Normas e Urbanidade: A Base do Bom Relacionamento
    ◦ Artigo 4º, inciso I, detalha o cumprimento das normas funcionais, seja em regime presencial ou em teletrabalho. (Sim, o Código já se adaptou aos novos tempos e inclui o teletrabalho!)
        ▪ Assiduidade e jornada de trabalho.
        ▪ Atendimento a demandas, mensagens e reuniões nos prazos.
        ▪ Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão. (Parece óbvio, mas é essencial!)
        ▪ Uso de linguagem clara e apropriada.
        ▪ Iniciativas colaborativas e proativas.
        ▪ Contribuir para prevenir preconceito ou discriminação.
    ◦ Exemplo Prático (Feynman): Imagine que você está respondendo a um e-mail de um cidadão. Uma conduta esperada é usar uma linguagem clara e apropriada, sem jargões desnecessários, e com respeito e prontidão. Parece simples, mas na correria, o servidor ético se lembra desses detalhes.
2. Integridade e Transparência: Evitando Conflitos
    ◦ inciso II foca na integridade, exigindo:
        ▪ Comunicar imediatamente fatos ou atos contrários à legislação. (Aqui entra a cultura do whistleblowing ou denuncismo ético: você viu algo errado, você reporta!)
        ▪ Prevenir conflitos de interesses, devendo informar à autoridade competente qualquer caso que possa assim ser configurado. (Tema quente em concursos! Se o seu interesse particular pode se chocar com o interesse público, você DEVE comunicar. O servidor age preventivamente.)
        ▪ Agir de forma imparcial e objetiva.
        ▪ Zelar pela transparência pública.
        ▪ Observar o dever legal de sigilo e preservação de informações privilegiadas. (Equilíbrio entre transparência e o necessário sigilo para proteger dados sensíveis ou estratégicos).
        ▪ Portar-se discretamente e guardar reserva sobre assuntos de trabalho.
        ▪ Observar as normas específicas acerca do recebimento de brindes e presentes. (Geralmente, há um limite de valor ou proibição total para evitar o favorecimento ou a percepção de propina).
        ▪ Utilizar os bens e materiais públicos de acordo com suas finalidades e necessidades de interesse público. (O carro oficial é para o trabalho, não para o passeio de fim de semana!)
    ◦ Recordação Ativa: Qual a diferença entre comunicar um ato ilegal e prevenir um conflito de interesses? Pense que o primeiro é reativo (já aconteceu), o segundo é proativo (pode acontecer, e você avisa para evitar).
3. Profissionalismo e Qualidade: A Busca Pela Excelência
    ◦ inciso III aborda o profissionalismo:
        ▪ Aperfeiçoamento contínuo e permanente. (Nunca pare de aprender!)
        ▪ Manter-se atualizado em relação à legislação, procedimentos e avanços tecnológicos.
        ▪ Compartilhar, sempre que permitido, informações úteis.
        ▪ Zelar pela entrega de trabalhos e realização de atividades com qualidade técnica.
    ◦ Modelo Mental: O servidor público é como um atleta de alta performance. Precisa treinar (aperfeiçoamento), conhecer as regras (legislação) e sempre buscar a melhor execução (qualidade técnica).
4. Uso Responsável das Mídias Digitais e Tecnologia: O Desafio do Século XXI
    ◦ inciso IV é um dos mais inovadores e alinhados com o século XXI. Ele exige cautela no uso de mídias digitais e recursos tecnológicos:
        ▪ Manter postura seletiva, criteriosa e respeitosa em suas publicações, de modo a não ensejar comprometimento da imagem ou da credibilidade do órgão ou entidade ou dos demais agentes públicos. (Sua rede social é extensão do seu crachá! Uma publicação pessoal irresponsável pode manchar a imagem da instituição e te gerar problemas.)
        ▪ Abster-se de utilizar os canais de comunicação institucional para fins particulares ou divergentes do interesse público. (O e-mail funcional, o WhatsApp corporativo, as redes sociais do órgão – tudo isso é para trabalho!)
        ▪ Conhecer e respeitar as políticas de segurança da informação e de uso dos recursos tecnológicos.
        ▪ Utilizar os sistemas eletrônicos a que tenha acesso em razão de suas atribuições, EXCLUSIVAMENTE para o desempenho de atividades relacionadas ao cumprimento de deveres funcionais. (Palavra MÁGICA: "EXCLUSIVAMENTE"! Isso é um forte indício de que pode ser cobrado. Não use o sistema da repartição para agendar suas férias pessoais no site de viagens!)
    ◦ Ponto de Atenção (80/20): Este item é moderníssimo e reflete as preocupações com a imagem institucional na era digital e a segurança da informação. A linha entre a vida pessoal e profissional do servidor público é cada vez mais tênue nas redes sociais. A palavra "exclusivamente" é um gatilho para questões capciosas!
Capítulo IV: Disposições Finais – Onde Buscar Ajuda e as Consequências
1. Apuração de Violações: Onde Mora a Sanção?
    ◦ Artigo 5º estabelece que as condutas que configurarem violação ao Código serão apuradas "nos termos da legislação vigente".
    ◦ Feynman em Ação: O Código de Ética te diz o que é certo e errado em termos de conduta. Ele é a sua bússola. Mas ele NÃO te diz qual será a punição! As sanções (advertência, suspensão, demissão) virão de outras leis, como o Estatuto do Servidor Público Estadual de São Paulo (Lei nº 10.261/68) ou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A violação do Código é a base, mas a punição vem de fora dele.
2. Esclarecimento de Dúvidas: Onde Perguntar?
    ◦ Artigo 6º define a Controladoria Geral do Estado (CGE) e as Unidades de Gestão de Integridade (UGIs) como os órgãos responsáveis por dirimir dúvidas relacionadas às disposições do Código.
    ◦ Conectando os Pontos (Repetição Espaçada): Vemos a importância da CGE novamente! Ela não só edita normas e cartilhas, mas também é o seu ponto de apoio para interpretar o Código. As UGIs, dentro dos próprios órgãos, são as pontes diretas para o agente público que busca agir corretamente.
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Resumo dos Pontos-Chave para Sua Aprovação (80/20 Pura!)
Para você fixar o que realmente importa e não cair nas pegadinhas da banca:
• Vigência e Revogação: Anote grande: Decreto nº 60.428/2014 REVOGADO! Estude o novo Decreto nº 69.328/2025 e seu Anexo. Isso é o ponto MAIS quente para a prova!
• Abrangência: Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo. Lembre-se da extensão às fundações por meio dos representantes estaduais.
• Natureza Complementar: O Código não exclui outras leis, mas as complementa. As sanções virão de legislação específica, não do próprio Código.
• Papel da CGE: Órgão central para normas complementares, cartilha e dirimir dúvidas.
• Objetivos Estratégicos: Os 5 objetivos do Art. 2º são frequentemente cobrados! Em especial, o que trata das condutas particulares que podem afetar a imagem institucional.
• Princípios e Valores: Domine o Art. 3º. Atenção extra para:
    ◦ LIMPE + Razoabilidade, Finalidade e Motivação (RFM).
    ◦ Neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica.
    ◦ Proteção socioambiental.
• Condutas Esperadas: Preste atenção aos detalhes do Art. 4º, especialmente em questões sobre:
    ◦ Teletrabalho.
    ◦ Conflito de Interesses (prevenção e comunicação).
    ◦ Recebimento de Brindes e Presentes (observância de normas específicas).
    ◦ Uso de Mídias Digitais e Tecnologia (postura respeitosa, NÃO usar canais institucionais para fins particulares, e o uso "EXCLUSIVAMENTE" para deveres funcionais).
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Questionário Estilo Concurso: Teste Seus Conhecimentos!
Agora, vamos aplicar o que você aprendeu com um pequeno desafio. Pegue seu caderno e tente responder!
Questão 1: (Adaptada) De acordo com o Decreto nº 69.328, de 22 de janeiro de 2025, que aprova o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo:
a) Ele revoga expressamente o Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014, e entra em vigor 90 dias após sua publicação. b) Sua aplicação se restringe à Administração Pública direta, excluindo as autarquias e fundações. c) A Controladoria Geral do Estado é o único órgão competente para dirimir dúvidas relacionadas às disposições do Código. d) Ele revoga expressamente o Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014, e entra em vigor na data de sua publicação. e) O Código de Ética substitui integralmente os demais deveres e proibições legais e regulamentares aplicáveis aos agentes públicos.
Justificativa Detalhada:
• A) Incorreta: Embora revogue o decreto anterior, o Art. 4º do Decreto nº 69.328/2025 estabelece que "Este decreto entra em vigor na data de sua publicação", e não 90 dias depois.
• B) Incorreta: O Art. 1º do Decreto deixa claro que o Código é aprovado para a "Administração Pública direta e autárquica". Além disso, o Art. 3º estende a observância aos representantes do Estado em fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no que couber.
• C) Incorreta: O Art. 6º do Anexo (Código de Ética) estabelece que "Cabe à Controladoria Geral do Estado e às Unidades de Gestão de Integridade dirimir dúvidas". Ou seja, não é o "único" órgão, pois as UGIs também têm essa competência.
• D) Correta: O Art. 4º do Decreto nº 69.328/2025 é explícito ao revogar o Decreto anterior e indicar que a entrada em vigor se dá na data de sua publicação.
• E) Incorreta: O Art. 1º do Anexo (Código de Ética) afirma que ele deve ser observado "sem prejuízo da incidência dos demais deveres e proibições legais e regulamentares". Isso significa que ele complementa, não substitui outras leis.
Questão 2: (Adaptada) Entre os objetivos do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 69.328/2025, inclui-se:
a) Exclusivamente, normatizar a conduta dos agentes públicos em horário de expediente. b) Reduzir a incidência das sanções disciplinares, eliminando a necessidade de comunicação de fatos contrários à legislação. c) Fomentar a cultura de integridade na Administração Pública estadual e aumentar a confiança da população nos órgãos e entidades estaduais. d) Proibir qualquer tipo de atividade particular dos agentes públicos que possa, indiretamente, estar ligada às suas funções. e) Centralizar na Controladoria Geral do Estado todas as decisões sobre o uso de mídias digitais pelos agentes públicos, inclusive em suas contas pessoais.
Justificativa Detalhada:
• A) Incorreta: O objetivo II do Art. 2º do Anexo (Código de Ética) expressa claramente que o Código visa auxiliar na adoção de decisões e comportamentos íntegros "no âmbito público, nas relações público-privadas e no desempenho de atividades particulares que possam interferir na imagem institucional do órgão ou entidade". Portanto, não é "exclusivamente" em horário de expediente.
• B) Incorreta: Um dos objetivos é justamente nortear a conduta "evitando a ocorrência de quaisquer desvios, em especial, aqueles que possam ensejar a aplicação de sanções". Além disso, o Art. 4º, inciso II, alínea "a", estabelece a conduta de "comunicar, imediatamente, ao canal adequado, a ocorrência de fato ou ato contrário à legislação".
• C) Correta: Os objetivos III e V do Art. 2º do Anexo (Código de Ética) estabelecem, respectivamente, "fomentar a cultura de integridade na Administração Pública estadual" e "aumentar a confiança da população nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual".
• D) Incorreta: O objetivo II do Art. 2º do Anexo (Código de Ética) não proíbe a atividade particular, mas busca orientar para que ela não "interfira na imagem institucional".
• E) Incorreta: O Código estabelece condutas para o uso de mídias digitais e recursos tecnológicos (Art. 4º, inciso IV), incluindo manter postura seletiva e respeitosa em publicações para não comprometer a imagem institucional. No entanto, não há previsão de centralizar todas as decisões sobre contas pessoais na CGE, mas sim um dever de cautela do próprio agente.
Questão 3: (Adaptada) Conforme o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, são condutas esperadas dos agentes públicos, EXCETO:
a) Manter postura seletiva, criteriosa e respeitosa em suas publicações digitais, evitando comprometer a imagem do órgão. b) Prevenir conflitos de interesses, informando à autoridade competente qualquer caso que possa se configurar como tal. c) Utilizar os canais de comunicação institucional para fins particulares, desde que não haja prejuízo ao serviço. d) Comunicar, imediatamente, ao canal adequado, a ocorrência de fato ou ato contrário à legislação. e) Agir de forma imparcial e objetiva no desempenho de suas funções.
Justificativa Detalhada:
• A) Correta (é uma conduta esperada): O Art. 4º, inciso IV, alínea "a", estabelece a conduta de "manter postura seletiva, criteriosa e respeitosa em suas publicações, de modo a não ensejar comprometimento da imagem ou da credibilidade do órgão ou entidade ou dos demais agentes públicos".
• B) Correta (é uma conduta esperada): O Art. 4º, inciso II, alínea "b", prevê a conduta de "prevenir conflitos de interesses, devendo informar à autoridade competente qualquer caso que possa assim ser configurado".
• C) Incorreta (NÃO é uma conduta esperada): O Art. 4º, inciso IV, alínea "b", determina que o agente público deve "abster-se de utilizar os canais de comunicação institucional para fins particulares ou divergentes do interesse público". O Código é claro na proibição.
• D) Correta (é uma conduta esperada): O Art. 4º, inciso II, alínea "a", estabelece a conduta de "comunicar, imediatamente, ao canal adequado, a ocorrência de fato ou ato contrário à legislação".
• E) Correta (é uma conduta esperada): O Art. 4º, inciso II, alínea "c", prevê a conduta de "agir de forma imparcial e objetiva".
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Não Perca o Ritmo! Rumo à Aprovação!
Caros concurseiros, a jornada é desafiadora, mas com a análise certa e a estratégia adequada, a aprovação é uma questão de tempo e dedicação. Dominar este novo Código de Ética é um passo gigantesco em direção à sua vaga!
Para continuar recebendo análises aprofundadas como esta, que transformam a letra fria da lei em conhecimento estratégico, eu te convido a:
• Inscrever-se no canal Márcio Rodrigues Concurseiro! Ative o sininho para não perder nenhuma aula!
• Deixar seu like neste vídeo se ele te ajudou a desvendar o Código de Ética! Seu feedback é nosso combustível!
• Compartilhar com seus amigos que também estão na luta por uma vaga no serviço público! Ajude a comunidade a crescer!
Juntos, vamos construir um caminho sólido para a sua aprovação. Mantenham-se focados, atualizados e com a ética sempre como bússola! O futuro está logo ali, e você está no caminho certo para alcançá-lo! Um grande abraço e até a próxima aula

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