Total de visualizações de página

Mostrando postagens com marcador essencial para concursos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador essencial para concursos. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Restrição de Eletrônicos em Escolas: Diretrizes e Implicações

 Olá, meus futuros aprovados! Sejam muito bem-vindos ao canal Márcio Rodrigues Concurseiro, o seu porto seguro para desvendar os meandros da legislação e transformar burocracia em estratégia de aprovação! Hoje, vamos mergulhar fundo em trechos fresquinhos do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), publicados na edição de 23 de janeiro de 2025, referentes a deliberações e comunicados de 22 de janeiro de 2025. Pegue seu caderno, sua caneta e prepare-se para transformar essas informações em pontos preciosos na sua prova! E já que estamos aqui, que tal fortalecer nossa comunidade? Deixe seu like, compartilhe este vídeo e se inscreva no canal para não perder nenhuma análise que pode ser o diferencial na sua jornada!

--------------------------------------------------------------------------------
1. Distribuição de Processos Educacionais 2025: O Funcionamento do CEE em Detalhes
Vamos começar nossa análise pela seção "Executivo > Secretaria da Educação > Comunicado da Presidência de 22/01/2025 - Distribuição de Processos".
Este comunicado, publicado em 23 de janeiro de 2025, torna pública a distribuição de processos realizada no dia anterior, 22 de janeiro de 2025, mediante sorteio, pela Presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O que isso significa para o concurseiro? O Conselho Estadual de Educação é um órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema de ensino de São Paulo. Conhecer sua atuação é fundamental para questões de Direito Administrativo e Legislação Educacional. A distribuição por sorteio visa garantir a impessoalidade e a isonomia na análise dos processos.
Temos aqui duas grandes câmaras:
Câmara de Educação Básica: Responsável por assuntos relacionados ao Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e cursos técnicos.
Câmara de Educação Superior: Dedicada a cursos de graduação (reconhecimentos, renovações) e pós-graduação, como especializações.
Observem a variedade dos temas tratados:
Autorização de Funcionamento: Para novos cursos (Técnico em Design de Interiores EaD, Técnico em Finanças EaD) ou instituições.
Recredenciamento Institucional: Processo de renovação da autorização para instituições já existentes.
Criação de Polos de Apoio Presencial (EaD): Reflete a expansão do ensino a distância e a necessidade de regulamentação desses polos em diferentes municípios.
Reconhecimento/Renovação de Cursos Superiores: Essencial para a validade dos diplomas emitidos pelas FATECs e universidades como USP e UNESP.
Consultas: Dúvidas sobre Regimento Escolar ou registro de rendimento de alunos da Educação Especial.
Recursos Especiais: Como o caso de um responsável por estudante contra um resultado final.
Alteração de Regimentos ou Projetos Pedagógicos: Flexibilidade e atualização curricular.
Mudança de Endereço: Ajustes administrativos.
Pontos de Atenção para a Prova:
Competências do CEE: Entender que o CEE atua na regulamentação, supervisão e avaliação do sistema de ensino paulista, desde a educação básica até a superior.
Modalidades de Ensino: A recorrência de processos para a modalidade EaD (Educação a Distância) é um indicativo da sua crescente relevância e da necessidade de regulamentação específica.
Casos Concretos: Embora os detalhes dos processos não sejam cobrados, a diversidade de temas pode ilustrar a abrangência do órgão em questões discursivas ou de múltipla escolha sobre a função dos conselhos de educação.
Aplicação Prática para o Concurseiro: Mantenha-se atento às notícias e deliberações de órgãos como o CEE. Elas refletem as prioridades e desafios da educação no estado, que são potenciais temas de redação ou questões de atualidades. Se você está se preparando para concursos na área educacional, analise a lista de relatorias para ter uma ideia das pautas mais recentes.
--------------------------------------------------------------------------------
2. O Grande Debate: Restrição de Eletrônicos em Escolas (Leis Estadual e Federal)
Agora, meus amigos, entramos em um tópico quentíssimo e de grande relevância para a sua prova: as DELIBERAÇÕES DA 2929ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 22/01/2025, com a Indicação CEE 238/2025 CP, que traz orientações para a aplicação de duas leis importantíssimas sobre a restrição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas.
O Contexto do Debate: A discussão sobre o uso de celulares nas escolas ganhou destaque devido a preocupações com a atenção dos alunos, a qualidade das interações sociais, a saúde mental, a exposição a conteúdos inadequados e a questões de segurança. Por outro lado, o potencial pedagógico dessas tecnologias é inegável, podendo enriquecer o aprendizado e desenvolver competências digitais essenciais. Este é um dilema central que as leis e orientações buscam equilibrar.
As Leis em Detalhe – Conhecimento que Vale Pontos!
1. Lei Estadual 18.058/2024 (São Paulo):
    ◦ Data de Sanção: 5 de dezembro de 2024.
    ◦ Proibição: Uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos em escolas públicas e privadas de São Paulo.
    ◦ Abrangência: Todo o período de permanência do aluno na escola, incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
    ◦ Exceções: Atividades pedagógicas, acessibilidade, inclusão ou razões médicas.
    ◦ Vigência: Início do ano letivo de 2025.
2. Lei Federal 15.100/2025:
    ◦ Data de Sanção: 13 de janeiro de 2025.
    ◦ Proibição: Uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e privadas de todo o país.
    ◦ Abrangência: Aulas, intervalos e recreios.
    ◦ Exceções: Uso pedagógico e de acessibilidade, desde que orientados por profissionais da educação.
    ◦ Vigência: Data de sua publicação.
Análise Comparativa – O Concurseiro Observador! Aqui está uma mina de ouro para questões comparativas em prova. Fiquem atentos às diferenças cruciais:
Característica
Lei Estadual 18.058/2024 (SP)
Lei Federal 15.100/2025
Abrangência
Unidades escolares públicas e privadas no âmbito estadual
Escolas públicas e privadas de todo o território nacional
Dispositivos
Mais específica: celulares e outros dispositivos com acesso à internet (tablets, relógios inteligentes)
Genérica: "aparelhos eletrônicos portáteis"
Período Restrito
Todo o período de permanência (aulas, intervalos, recreios, atividades extracurriculares)
Aulas, intervalos e recreios
Armazenamento
Alunos devem armazenar de forma segura e inacessível, assumindo responsabilidade por danos/extravios
Não aborda diretrizes específicas sobre armazenamento
Comunicação Pais-Escola
Secretarias e escolas privadas devem criar canais acessíveis para comunicação com pais/responsáveis
Não menciona essa questão
Exceções
Pedagógicas, acessibilidade, inclusão ou razões médicas
Pedagógicas e de acessibilidade, orientados por profissionais
Pontos de Atenção para a Prova:
Hierarquia das Normas: Embora a Lei Federal tenha abrangência nacional, a Lei Estadual de São Paulo pode ser mais específica em alguns pontos, complementando ou detalhando a federal, desde que não a contrarie. O concurseiro deve saber diferenciar e identificar qual lei se aplica em cada situação hipotética.
Pegadinhas de Abrangência: Cuidado com "todo o período de permanência" vs. "aulas, intervalos e recreios" e a especificidade dos "dispositivos com acesso à internet".
Temas Não Abordados: A Lei Federal não trata de armazenamento e comunicação com pais, o que a Lei Estadual faz. Isso mostra lacunas que a legislação estadual pode preencher.
Implicações e Pontos Críticos da Indicação CEE 238/2025: O Conselho Estadual de Educação, com esta Indicação, busca conciliar os objetivos das leis com as necessidades práticas e pedagógicas do sistema educacional paulista. É um documento fundamental para entender a interpretação e a implementação dessas novas normas.
O CEE reconhece:
O potencial pedagógico dos dispositivos digitais, alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Currículo Paulista, para o desenvolvimento de competências digitais.
Os riscos do uso excessivo (vício, saúde mental, desorganização em sala de aula, prejuízo à socialização).
Diretrizes Cruciais para a Implementação (Seu Guia Prático!):
1. Flexibilização Responsável e Uso Pedagógico Supervisionado: As restrições não devem inviabilizar o uso pedagógico. Escolas devem incluir o uso de dispositivos em seus projetos pedagógicos, com planejamento e supervisão de professores, promovendo cidadania digital e equilíbrio no tempo de tela.
    ◦ Para o Concurseiro: Isso pode ser tema de questão sobre a autonomia pedagógica das escolas e a importância do Projeto Político Pedagógico (PPP).
2. Formação Continuada de Educadores: Essencial para capacitar professores na integração produtiva das tecnologias, estratégias didáticas inovadoras e criação de redes colaborativas.
    ◦ Para o Concurseiro: Destaca a importância da formação de professores, um tema recorrente em concursos de educação.
3. Atendimentos Específicos e Inclusivos: O uso de tecnologias assistivas por alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais, e por motivos médicos, deve ser assegurado com acolhimento e discrição.
    ◦ Para o Concurseiro: Reforça o princípio da inclusão e o direito à educação para todos, conforme a legislação vigente de Educação Especial.
4. Comunicação entre Famílias e Escolas: As escolas devem orientar as famílias sobre os meios e momentos de comunicação, promovendo confiança e tranquilidade. Devem também incentivar a educação para o uso consciente da tecnologia (segurança online, privacidade, desinformação, saúde mental).
    ◦ Para o Concurseiro: Enfatiza a parceria família-escola e a importância da educação digital.
5. Flexibilidade Operacional das Escolas: Reconhecer as diferentes realidades entre redes pública e privada. Secretarias de Educação devem oferecer apoio. Escolas privadas devem criar e divulgar protocolos próprios.
    ◦ Para o Concurseiro: Mostra a aplicação da lei à realidade heterogênea do sistema de ensino.
6. Registro e Compartilhamento de Experiências: As escolas devem registrar boas práticas e desafios, compartilhando-os para aprimoramento contínuo das diretrizes.
    ◦ Para o Concurseiro: Aborda a gestão democrática e a construção coletiva de soluções.
7. Apoio a Estudantes com Dependência Digital: Escolas devem desenvolver estratégias de apoio para lidar com sintomas de abstinência (ansiedade, irritabilidade), com orientação sobre uso saudável e promoção de interações sociais presenciais.
    ◦ Para o Concurseiro: Um tema de grande relevância atual, ligando educação, saúde mental e tecnologia.
8. Uso Responsável por Professores e Funcionários: O exemplo da comunidade escolar é fundamental, com políticas institucionais claras para todos.
    ◦ Para o Concurseiro: Reforça a coerência e a importância do exemplo no ambiente escolar.
Pontos de Atenção para a Prova:
A Indicação CEE 238/2025 é um exemplo prático de como a legislação é interpretada e desdobrada em diretrizes para a sua aplicação. Perguntas sobre a função dos conselhos de educação e a implementação de políticas públicas podem surgir daí.
Note que a Indicação tem caráter inicial e pode ser complementada ou ajustada no futuro. Isso mostra a natureza dinâmica da legislação e das políticas educacionais.
Aplicação Prática para o Concurseiro:
Monte um Quadro Comparativo: Como o que fizemos acima, para fixar as diferenças entre as leis estadual e federal. Isso é um método infalível para questões de "certo ou errado" ou múltipla escolha.
Analise as Diretrizes como Temas de Redação: Cada diretriz do CEE pode ser um parágrafo argumentativo em uma dissertação sobre os desafios e soluções da educação contemporânea.
Revise BNCC e Currículo Paulista: As menções a esses documentos reforçam a necessidade de seu domínio, especialmente no que tange às competências digitais.
--------------------------------------------------------------------------------
3. Deliberações Plenárias Adicionais: Convênios e Prazos Finais
Por fim, temos outras deliberações da sessão plenária.
Convênio SEDUC e Prefeitura Municipal de Nova Odessa:
O Parecer CEE 01/2025 manifesta-se favoravelmente à continuidade de um Convênio entre a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e o Município de Nova Odessa.
Objetivo: Atendimento do Ensino Fundamental, no âmbito do Programa Ação de Parceria Educacional Estado / Município.
Fundamento Legal: O Parecer se baseia em legislações anteriores, como a Lei Estadual 10.403/1971, Decreto 51.673/2007, Lei 14.113/2020 e Decreto 66.173/2021.
    ◦ Para o Concurseiro: Sempre que uma lei ou decreto é citado para fundamentar uma decisão, anote! Isso pode indicar pontos importantes da legislação administrativa e educacional que merecem sua atenção.
Recomendações Cruciais para a Administração:
Atenção ao cumprimento das normas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), especialmente na aplicação dos recursos e monitoramento do Plano de Trabalho.
Atenção às recomendações do Parecer Referencial CJ/SE 30/2024, sobre o afastamento de pessoal junto ao município conveniado.
Necessidade de anexar o Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios (CRMC) atualizado.
Ponto de Atenção: Este parecer pode ser utilizado para outros convênios similares da SEDUC em 2025, desde que as recomendações sejam atendidas. Isso agiliza processos e padroniza a análise.
Procedimentos Finais para o Concurseiro (Essencial!)
Acesso aos Pareceres Aprovados: Eles estarão disponíveis na íntegra em até dois dias úteis na página oficial do CEE (www.ceesp.sp.gov.br).
    ◦ Para o Concurseiro: Este é um prazo curto! Se você depende de um documento oficial para seu concurso ou como material de estudo, saiba que a agilidade na consulta é fundamental.
Pedido de Reconsideração:
    ◦ Prazo: 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. Este é um prazo eliminatório! Não perca!
    ◦ Fundamento Legal: Deliberação CEE 02/1998 e art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998.
    ◦ Procedimento: Enviar mensagem eletrônica para protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB.
    ◦ Para o Concurseiro: Este é um exemplo clássico de questão sobre recursos administrativos: prazo, forma, fundamentos. Anote todos os detalhes! A exigência de PDF-A e o limite de tamanho são detalhes que, se ignorados, podem anular seu pedido.
Aplicação Prática para o Concurseiro:
Organização de Prazos: Crie um calendário detalhado para qualquer etapa do seu concurso que envolva prazos de recurso, entrega de documentos ou publicação de resultados. Um dia perdido pode significar a sua vaga.
Preparação Documental: Se um edital pedir documentos em formato específico (como PDF-A), prepare-se com antecedência. Muitos concurseiros são eliminados por falhas documentais simples!
Conhecimento das Leis de Fundo: Leis como a Lei 10.177/1998 (que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual) são fundamentais para entender os prazos e procedimentos recursais.
--------------------------------------------------------------------------------
Conclusão: Sua Aprovação Começa Aqui!
Viram como o Diário Oficial do Estado de São Paulo não é apenas um monte de texto legal, mas um mapa de oportunidades e desafios para o concurseiro? Analisamos desde a complexidade dos processos educacionais até as novas e impactantes leis sobre o uso de eletrônicos nas escolas, passando por procedimentos administrativos cruciais e prazos que você não pode perder.
Dominar essas informações, entender as nuances das leis e saber como aplicá-las é o que diferencia o candidato comum do futuro servidor público.
Não perca tempo! Curta este vídeo, deixe seu comentário com suas dúvidas e insights, e compartilhe com todos os seus amigos concurseiros! E, claro, se você ainda não faz parte da nossa comunidade, inscreva-se no canal Márcio Rodrigues Concurseiro e ative o sininho para receber todas as nossas análises. Aqui, transformamos cada publicação oficial em um degrau a mais na sua jornada rumo à aprovação!
Até a próxima análise e bons estudos! A sua vaga te espera!