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sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Altera a Resolução SEDUC 6 de 4 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI).

 


RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14 , DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Resolução SEDUC 6 de 4 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI).

O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED,

Resolve:

Artigo 1° - Fica acrescentado o Parágrafo único ao Artigo 7° na Resolução SEDUC nº 6, de 4 de janeiro de 2025:

“Parágrafo único - Para unidades escolares que atendem os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no horário destinado ao alinhamento coletivo (ATPCG) dos docentes, o Vice-diretor ficará responsável pela organização e desenvolvimento das práticas pedagógicas com os estudantes com a atuação de parte dos docentes, conforme disposto pela Equipe Gestora."(NR)

Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.