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sábado, 6 de setembro de 2025

Resolução SEDUC N° 13, de 23 de janeiro de 2025, que estabelece o fundamental Projeto Gestão Educacional Paulista (PGEP).

 Olá, futuros aprovados e colegas professores da rede! Sejam muito bem-vindos ao Márcio Rodrigues Concurseiro. Eu sou Márcio Rodrigues, seu mentor sênior em legislação e estratégias de aprovação, e hoje temos uma missão de altíssimo nível: transformar a burocracia do Diário Oficial em estratégia pura!

Se você está buscando uma vaga de gestão ou se já é um Supervisor de Ensino e precisa organizar sua vida funcional, este é o vídeo mais importante que você assistirá hoje. Vamos dissecar a Resolução SEDUC N° 13, de 23 de janeiro de 2025, que estabelece o fundamental Projeto Gestão Educacional Paulista (PGEP).
Antes de mergulharmos nas minúcias legais que farão você gabaritar sua prova e otimizar sua rotina, já clique no botão de curtir, inscreva-se no canal e ative o sininho. Estar atualizado é 50% da sua aprovação!
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1. Contextualização e Base Legal: O "Porquê" da Mudança
Todo bom concurseiro começa pela base. Por que essa Resolução foi criada?
O Secretário de Estado da Educação publicou esta norma considerando a necessidade de monitorar, gerir e avaliar as ações, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). O objetivo central é garantir a qualidade dos serviços prestados tanto nas unidades escolares quanto aos estudantes.
💡 Conexão Legislativa: Esta Resolução nasce sob a égide das atribuições do órgão central da Secretaria e das Diretorias de Ensino (DEs), citando especificamente os incisos III e V do artigo 3º do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019. Isso mostra que o PGEP está profundamente alinhado com a estrutura administrativa já consolidada na legislação paulista.
🚨 Mudança Recente/Tendência: Fique de olho no Artigo 7º: Esta Resolução revoga expressamente a Resolução SEDUC 64, de 29 de novembro de 2023. Revogações como essa são um indicativo claro de que a gestão estadual está constantemente ajustando seu foco estratégico, movendo-se de um modelo anterior (o revogado) para um novo modelo (o PGEP). Em provas, a diferença entre as duas pode ser um ponto crucial!
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2. O Projeto Gestão Educacional Paulista (PGEP): Estrutura e Finalidades
O que, de fato, o PGEP propõe?
O Artigo 1º estabelece formalmente o “Projeto Gestão Educacional Paulista” no âmbito da Rede Estadual de Ensino. O foco é a gestão e monitoramento estratégico das Diretorias de Ensino e das unidades escolares, visando a entrega por resultados e a qualidade dos serviços prestados.
A. Diretrizes Essenciais (O que estudar para a prova?)
As diretrizes são a alma do Projeto e aparecem como itens de múltipla escolha em qualquer concurso de gestão:
1. Fortalecimento da Gestão de resultados das políticas educacionais.
2. Implementação das melhores práticas de gestão nas estruturas descentralizadas.
3. Avaliação de processos e de resultados para melhoria contínua.
4. Sistematização de informações sobre gestão das DEs para tomada de decisão com base em evidências.
5. Promoção da Equidade nos procedimentos de gestão.
Pergunta Retórica: Percebem a repetição da palavra "resultados" e "evidências"? O foco do Estado de São Paulo está claro: a gestão moderna exige dados, não achismos.
B. Ações para Alcançar a Meta (Como será feito?)
Para atingir a melhoria da qualidade de ensino e da gestão, a Resolução lista ações obrigatórias:
Definir e divulgar indicadores e metas de desempenho de gestão das Diretorias de Ensino.
Atenção Professores: A definição e divulgação dessas metas será feita por meio de Resolução do Secretário da Educação. Ou seja, esta Resolução 13/2025 é a base, mas um novo ato normativo definirá os números e os critérios. Fiquem ligados no canal para as atualizações!
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3. Oportunidade e Requisito Obrigatório: A Equipe de Monitoramento
Aqui entramos no ponto nevrálgico para os Supervisores de Ensino/Educacionais em exercício e para aqueles que sonham com um cargo estratégico de gestão.
A. Quem Manda e Quem Faz?
A Resolução define a estrutura de controle:
Responsabilidade Estratégica, Implementação e Seleção: Cabem às Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
Composição da Equipe de Monitoramento: Será constituída exclusivamente por Supervisores de Ensino/Educacionais.
B. O Requisito Eliminatório (O Processo Seletivo)
Se você é um Supervisor e tem interesse em atuar como representante regional no PGEP, há um procedimento obrigatório que se configura como uma condição eliminatória:
Os Supervisores de Ensino/Educacionais que quiserem integrar a Equipe de Monitoramento deverão participar de processo seletivo conduzido pelas Subsecretarias de Acompanhamento (SAGESP e SAINTER).
⚠️ Ponto de Atenção Crucial (Exigência Procedimental): Não basta o interesse ou a experiência. A participação e aprovação no processo seletivo é o gateway de entrada. A ausência desse edital de seleção no corpo da Resolução indica que SAGESP/SAINTER emitirão um Comunicado ou Edital específico. Este comunicado será o documento chave a ser monitorado nos próximos dias e semanas.
C. Funções Duplas e Deslocamentos (Organização Funcional)
A Equipe de Monitoramento terá responsabilidades pesadas, atuando como representantes regionais. Dentre as funções, destacam-se:
Acompanhar as atividades das DEs e escolas, verificando o cumprimento das metas e indicadores.
Orientar gestores sobre melhores práticas.
Utilizar informações sistematizadas para apoiar SAGESP/SAINTER na tomada de decisões fundamentadas em dados e evidências.
Atuar como mediador entre a SEDUC, as DEs e as unidades escolares.
⚠️ Ponto de Atenção (Ambiguidade/Duplicidade de Atuação): O parágrafo 2º define que cada representante será responsável por 1 (um) agrupamento de Diretorias de Ensino. No entanto, o parágrafo 4º adiciona uma responsabilidade específica e obrigatória:
Os Supervisores que fizerem parte da Equipe de Monitoramento, ficarão responsáveis pela supervisão de 1 (uma) escola estadual, Municipal ou particular na Diretoria de Ensino que estiver lotado.
Análise Estratégica: Essa é uma mudança funcional recente que exige cautela. O Supervisor atuará tanto em nível estratégico/regional (agrupamentos de DEs) quanto em nível micro (supervisão de uma unidade escolar específica). Para o professor em exercício que busca esta função, isso significa um cronograma de trabalho extremamente complexo e a necessidade de dominar tanto a gestão macro quanto a gestão pedagógica da unidade escolar.
Benefício Funcional: O Artigo 6º garante que os servidores desta Equipe farão jus a diárias nos deslocamentos eventuais ou transitórios para a execução do Projeto, utilizando como referência a sede do órgão de exercício do cargo. Saber seus direitos é essencial para a organização funcional.
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4. Aplicação Prática: Organizando Seu Cronograma e Estratégia
Vamos simular que hoje é 20 de março de 2025. A Resolução já está em vigor desde 23 de janeiro de 2025. O que você faz agora?
A. Para o Supervisor de Ensino em Exercício
Seu objetivo é integrar a Equipe de Monitoramento:
1. Monitoramento Imediato (Exigência Documental): A prioridade é monitorar diariamente os canais oficiais (Diário Oficial do Estado) em busca do Edital ou Comunicado de Processo Seletivo emitido por SAGESP e SAINTER. Como a Resolução não indica prazo para o lançamento, o prazo é curto e imediato a partir de hoje.
2. Preparação Legal (Conexão com Legislação Anterior): Revise o Decreto nº 64.187/2019 e as leis orgânicas da SEDUC. O processo seletivo certamente cobrará o alinhamento da função com as atribuições legais já existentes.
3. Ajuste do Cronograma (Função Dupla): Se for selecionado, você terá que supervisionar 1 escola. Comece a mapear as melhores práticas de gestão escolar (Gestão de Resultados e Equidade), pois você precisará equilibrar a gestão macro dos agrupamentos de DEs e o acompanhamento prático da unidade escolar.
B. Para o Concurseiro de Gestão (Iniciante ou Avançado)
O PGEP é um tema quente e atualíssimo para a sua prova de conhecimentos específicos:
1. Estudo Focado em Palavras-Chave: Memorize as 5 diretrizes. Use a técnica do flashcard para diferenciar: Resultados, Melhores Práticas, Melhoria Contínua, Evidências, e Equidade.
2. Organização de Material: Separe o material de estudo em: Base Legal (Decreto 64.187/2019), Estratégia (Resolução SEDUC 13/2025) e Implementação (As futuras resoluções que definirão indicadores).
3. Técnica de Aprovação (Analogia): Pense no PGEP como o GPS da Educação Paulista. O Estado define o destino (melhoria da qualidade), as diretrizes são as regras de trânsito (resultados, equidade), e a Equipe de Monitoramento é o controle de tráfego aéreo que garante que tudo está funcionando com base em dados (evidências).
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5. Fechamento e Chamada Final
Amigos, a legislação é a base de tudo. Entender a Resolução SEDUC N° 13/2025 não é apenas cumprir uma tarefa burocrática, é entender a mente do examinador e saber como a gestão pública estadual está se movimentando!
Aproveite este estudo aprofundado para sair na frente. Se este conteúdo te ajudou a estruturar seu estudo ou sua vida funcional, compartilhe este vídeo em todos os seus grupos de estudo e com seus colegas professores. Quanto mais forte a nossa comunidade, mais preparados estaremos para qualquer desafio.
Lembrem-se: Foco nos resultados, atenção aos comunicados de SAGESP/SAINTER e organização impecável!
Bons estudos e até a próxima aula estratégica aqui no Márcio Rodrigues Concurseiro!
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