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terça-feira, 7 de outubro de 2025

BOLETIM DE SERVIÇO nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

 nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025

nº 2108, de 13 de agosto de 2025
BOLETIM DE SERVIÇO
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate,
Bloco C, 1º ao 3º pavimento | CEP: 70308-200 | Brasília-DF |
Telefone: (61) 3255-8900 | Site: www.ebserh.gov.br
ARTHUR CHIORO
Presidente
DANIEL BELTRAMMI
Vice-Presidente
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
SUMÁRIO
VICE-PRESIDÊNCIA ........................................................................................................................ 4
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................................................................ 4
Portaria - SEI nº 24, de 06 de agosto de 2025 ....................................................................................... 4
Portaria - SEI nº 25, de 07 de agosto de 2025 ....................................................................................... 4
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA ....................................................... 5
DESIGNAÇÃO .................................................................................................................................. 5
Portaria - SEI nº 267, de 12 de agosto de 2025...................................................................................... 5
Portaria - SEI nº 268, de 12 de agosto de 2025...................................................................................... 7
Portaria - SEI nº 269, de 12 de agosto de 2025...................................................................................... 8
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ............................................................................... 10
Portaria - SEI nº 12, de agosto de 2025 ............................................................................................... 10
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................................................... 12
NOMEAÇÃO ................................................................................................................................... 12
Portaria - SEI nº 1811, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 12
Portaria - SEI nº 1813, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 13
Portaria - SEI nº 1814, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 13
Portaria - SEI nº 1815, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 14
Portaria - SEI nº 1817, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 14
EXONERAÇÃO ............................................................................................................................... 14
Portaria - SEI nº 1812, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 14
MOVIMENTAÇÃO ......................................................................................................................... 15
Portaria - SEI nº 1796, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 15
Portaria - SEI nº 1797, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 15
Portaria - SEI nº 1798, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 16
Portaria - SEI nº 1799, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 16
Portaria - SEI nº 1800, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 17
Portaria - SEI nº 1801, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 17
Portaria - SEI nº 1802, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 18
Portaria - SEI nº 1804, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 18
Portaria - SEI nº 1805, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 19
Portaria - SEI nº 1806, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 19
Portaria - SEI nº 1807, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 20
Portaria - SEI nº 1808, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 20
Portaria - SEI nº 1810, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 21
Portaria - SEI nº 1816, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 21
APOSTILAMENTO ......................................................................................................................... 22
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Portaria - SEI nº 1787, de 11 de agosto de 2025.................................................................................. 22
REVOGAÇÃO ................................................................................................................................. 22
Portaria - SEI nº 1809, de 12 de agosto de 2025.................................................................................. 22
CORREGEDORIA-GERAL ............................................................................................................. 23
TRÂNSITO EM JULGADO ............................................................................................................ 23
Portaria - SEI nº 136, de 12 de agosto de 2025.................................................................................... 23
Portaria - SEI nº 137, de 12 de agosto de 2025.................................................................................... 23
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
VICE-PRESIDÊNCIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Portaria - SEI nº 24, de 06 de agosto de 2025
O Vice-Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno, vigentes;
Considerando o constante nos autos do processo SEI nº 23763.003199/2024-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das alterações na estrutura organizacional do Hospital Universitário
da Universidade Federal de São Carlos (HU-UFSCar), conforme anexo (52016573).
Art. 2º Os ajustes nos sistemas corporativos e apostilamentos de cargos em comissão e funções gratifi-
cadas relacionados deverão ser realizados pelas Diretorias afetas.
Art. 3º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Daniel Beltrammi
Acesse a estrutura organizacional do HU-UFSCar
Portaria - SEI nº 25, de 07 de agosto de 2025
O Vice-Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno, vigentes;
Considerando o constante nos autos do processo SEI nº 23762.003907/2025-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das alterações na estrutura organizacional do Hospital Escola da Uni-
versidade Federal de Pelotas (HE-UFPel), conforme anexo (52084452).
Art. 2º Os ajustes nos sistemas corporativos e apostilamentos de cargos em comissão e funções gratifi-
cadas relacionados deverão ser realizados pelas Diretorias afetas.
Art. 3º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Daniel Beltrammi
Acesse a estrutura organizacional do HE-UFPel
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
DESIGNAÇÃO
Portaria - SEI nº 267, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Administração e Infraestrutura da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh),
no uso de suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo artigo
89 do Regimento Interno vigente, resolve:
Art. 1º Alterar, para acompanhamento e fiscalização do Contrato 26/25, firmado com a empresa Win-
taylor Workforce Optimization S.A, cujo objeto é a contratação de serviços de solução informatizada
para gerenciamento de força de trabalho (Workforce Management Software) para a Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares (Ebserh) e sua rede de Hospitais Universitários., os seguintes colaboradores:
I. Gestor do Contrato:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SIAPE
Titular Marina Curi 2275****
Substituto Raquel Ferreira de Oliveira 2352****
II. Fiscal técnico do Contrato:
NOME SIAPE
Titular Thiers Garreti Ramos Sousa 1123***
Substituto   Laura Luciane Martins dos Anjos 3259****
Art. 2º Compete ao Gestor observar se a Contratada cumpre em sua totalidade as obrigações pactuadas,
além de:
I. Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o
Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo;
II. Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos
administrativos;
III. Coordenar e comandar o processo da execução contratual;
IV. Acompanhar o processo de fiscalização com vistas ao perfeito cumprimento do contrato;
V. Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do material contratado;
VI. Certificar quanto à fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, ates-
tando, juntamente com o fiscal técnico ou na ausência deste, os documentos comprobatórios,
e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento do objeto e dos prazos esta-
belecidos;
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
VII. Ratificar toda e qualquer alteração na execução do contrato, proposta pelo fiscal técnico, para a
autorização da diretoria demandante.
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico auxiliar o Gestor, observando se a Contratada cumpre em sua totali-
dade as obrigações pactuadas, além de:
I. Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o
Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo;
II. Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos
administrativos e suas alterações;
III. Fiscalizar e monitorar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condi-
ções (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
IV. Comunicar à autoridade competente com a antecedência necessária, eventuais falhas, atrasos,
ou fatos relevantes que possam inviabilizar o cumprimento do objeto do contrato, dos prazos
estabelecidos, ou que acarretem a necessidade de prorrogação de prazos ou de vigência contra-
tual, propondo a aplicação de penalidades ou outras sanções, quando for o caso;
V. Diligenciar às unidades beneficiárias, quando necessário, visando certificação quanto a infor-
mações ou procedimentos que possam inviabilizar ou dificultar a execução, por parte da Con-
tratada;
VI. Responsabilizar-se pelo fornecimento de arquivos, materiais e informações julgadas pertinentes
à execução do Contrato, na forma estabelecida no Termo de Referência;
VII. Certificar quanto à fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, ates-
tando os documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cum-
primento do objeto e dos prazos estabelecidos;
VIII. Encaminhar à área competente, após analisado e atestado, emitindo parecer conclusivo, os do-
cumentos necessários à comprovação da aquisição e/ou execução dos serviços, como Termo de
Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo;
IX. Recusar, com a devida justificativa, qualquer material ou serviço prestado fora das especifica-
ções, bem como qualquer documento ou Nota Fiscal apresentados em desacordo com as condi-
ções estabelecidas no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência e no Contrato.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros designados no artigo 1º desta Portaria -
SEI, a contar da solicitação de designação da equipe de fiscalização contratual.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Odete Carmen Gialdi
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Portaria - SEI nº 268, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Administração e Infraestrutura da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh),
no uso de suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo artigo
89 do Regimento Interno vigente, resolve:
Art. 1º Designar equipe para acompanhamento e fiscalização do Contrato 08/24, firmado com a empresa
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujo objeto é a o a contratação de produtos e serviços por
meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e
Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos
diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados para a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e sua rede de Hospitais Universitários, os seguintes cola-
boradores:
I. Gestor do Contrato:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SIAPE
Titular Luigui Rafael Sousa Farias 1596****
Substituto Adriana de Lima Souto 2013****
II. Fiscal técnico do Contrato:
NOME SIAPE
Titular Fausto Henrique Peixoto Moraes 2027***
Substituto   Adriana de Lima Souto 2013****
Art. 2º Compete ao Gestor observar se a Contratada cumpre em sua totalidade as obrigações pactuadas,
além de:
I. Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o
Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo;
II. Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos
administrativos;
III. Coordenar e comandar o processo da execução contratual;
IV. Acompanhar o processo de fiscalização com vistas ao perfeito cumprimento do contrato;
V. Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do material contratado;
VI. Certificar quanto à fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, ates-
tando, juntamente com o fiscal técnico ou na ausência deste, os documentos comprobatórios,
e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento do objeto e dos prazos esta-
belecidos;
VII. Ratificar toda e qualquer alteração na execução do contrato, proposta pelo fiscal técnico, para a
autorização da diretoria demandante.
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico auxiliar o Gestor, observando se a Contratada cumpre em sua totali-
dade as obrigações pactuadas, além de:
I. Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o
Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo;
II. Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos
administrativos e suas alterações;
III. Fiscalizar e monitorar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condi-
ções (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
IV. Comunicar à autoridade competente com a antecedência necessária, eventuais falhas, atrasos,
ou fatos relevantes que possam inviabilizar o cumprimento do objeto do contrato, dos prazos
estabelecidos, ou que acarretem a necessidade de prorrogação de prazos ou de vigência contra-
tual, propondo a aplicação de penalidades ou outras sanções, quando for o caso;
V. Diligenciar às unidades beneficiárias, quando necessário, visando certificação quanto a infor-
mações ou procedimentos que possam inviabilizar ou dificultar a execução, por parte da Con-
tratada;
VI. Responsabilizar-se pelo fornecimento de arquivos, materiais e informações julgadas pertinentes
à execução do Contrato, na forma estabelecida no Termo de Referência;
VII. Certificar quanto à fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, ates-
tando os documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cum-
primento do objeto e dos prazos estabelecidos;
VIII. Encaminhar à área competente, após analisado e atestado, emitindo parecer conclusivo, os do-
cumentos necessários à comprovação da aquisição e/ou execução dos serviços, como Termo de
Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo;
IX. Recusar, com a devida justificativa, qualquer material ou serviço prestado fora das especifica-
ções, bem como qualquer documento ou Nota Fiscal apresentados em desacordo com as condi-
ções estabelecidas no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência e no Contrato.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros designados no artigo 1º desta Portaria -
SEI, a contar da solicitação de designação da equipe de fiscalização contratual.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Odete Carmen Gialdi
Portaria - SEI nº 269, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Administração e Infraestrutura da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno da Administração
Central da Rede Ebserh vigente, resolve:
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Art. 1º Alterar equipe para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 13/2024, firmado com a Tei-
xeira Ribeiro Engenharia Ltda, CNPJ 24.477.500/0001-87, cujo objeto é a contratação de serviço de
engenharia consistente em elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, estudos técnicos e docu-
mentação complementar necessária para viabilizar a contratação de obra de construção do Hospital Uni-
versitário da Universidade Federal do Cariri (HU-UFCA), nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, os seguintes colaboradores:
I. Gestor do Contrato:
Nome SIAPE
Titular Pedro Henrique de Moura Santos 223****
Substituto Thiago Augusto Betiati 105****
II. Fiscais Técnicos do Contrato:
Nome SIAPE
Titular Thabata Micaela Matos Frota Lemos Duarte 132****
Titular Fabio Leme Lucenti 224****
Titular Joktan Alves da Silva Junior 140****
Titular Marcos Helio Ramos Feitosa 125****
Titular  Hugo Leonardo Vanderlei Silva 337****
Titular Ricardo Gonçalves do Nascimento 199****
Art. 2º Compete ao Gestor do contrato:
I. Coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
II. Informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos servi-
ços prestados pela contratada;
III. Propor soluções para regularização dos descumprimentos das obrigações e problemas observa-
dos e aplicar sanções que entender cabíveis;
IV. Reunir as informações sobre execução e administração;
V. Delegar e supervisionar as atribuições dos Fiscais;
VI. Receber e avaliar planos, programas, normas de operação e segurança dos equipamentos, planos
de contingência e programação dos testes necessários;
VII. Estabelecer prazos para solução de pendências;
VIII. Controlar e avaliar finanças e Notas Fiscais/Fatura para pagamentos;
IX. Esclarecer, orientar e mediar dúvidas ou questões que a contratada solicitar.
Art. 3º Compete ao(s) Fiscal(is) Técnico(s) do contrato:
I. Preparar a reunião inicial da obra (kick-off) reunindo todas as partes interessadas para a apre-
sentação e discussão de uma pauta previamente definida, assim como participar de reuniões
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
semanais/quinzenais devidamente agendadas com todos os participantes necessários para a vi-
abilização de respostas e soluções de problemas identificados;
II. Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer anormalidade da execução dos serviços;
III. Conferir/realizar as medições mensais;
IV. Atestar a realização dos serviços;
V. Encaminhar documentos/produtos pertinentes ao Gestor do Contrato;
VI. Avaliar prazos solicitados pela contratada;
VII. Avaliar a necessidade de paralisação de equipamentos e sistemas hospitalares para realização
de serviços na obra;
VIII. Solicitar à contratada a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário que
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja perma-
nência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
IX. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento,
cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou
instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
X. Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizados, se em desacordo com a especificação deste
Projeto Básico.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros designados no artigo 1º desta Portaria -
SEI, a contar da solicitação de alteração da equipe de fiscalização contratual.
Art. 5º Esta alteração entra em vigor na data de sua assinatura e revoga eventuais designações anteriores.
Odete Carmen Gialdi
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria - SEI nº 12, de agosto de 2025
O Coordenador de Administração, da Diretoria de Administração e Infraestrutura, da Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92 do Regimento In-
terno da Administração Central da Rede Ebserh vigente, aprovado na 204ª Reunião do Conselho de
Administração, realizada em 17 de julho de 2025, e considerando o disposto no art. 22 do Regulamento
de Compras e Contratos da Ebserh – RCC 3.0, resolve:
Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) de sistema Informatizado de Geren-
ciamento Centralizado de Equipamento Médico-hospitalar para gerenciamento do parque de equipa-
mentos médico-hospitalares, em sistema web, a fim de atender às necessidades da Rede Ebserh.
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Parágrafo único. A EPC é composta por integrantes que reúnem as competências necessárias à completa
execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos
e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar os colaboradores abaixo relacionados, empregados públicos, servidores efetivos cedi-
dos ou em exercício na Ebserh, para, sob a coordenação do primeiro, constituírem a EPC especificada
no artigo precedente:
I. Coordenador: Flávia Lefort Lamanna – Chefe de Serviço de Engenharia Clínica – SIAPE nº
217****;
II. Integrante: Cayo Eduardo Leal de Menezes – Engenheiro Clínico – SIAPE nº 223****;
III. Integrante: Daniel Duarte Dittmar – Engenheiro Clínico – SIAPE nº 341****;
IV. Integrante: Victor Hugo Lourenço Acioly Furtado – Engenheiro Clínico – SIAPE nº 334****;
V. Integrante: Leonardo Magalhães de Almeida – Engenheiro Clínico – SIAPE nº 144****;
VI. Integrante: Thaís Coelho Gomes – Analista Administrativo - Gestor Hospitalar – SIAPE nº
341****;
VII. Integrante: Hilton Pinheiro Mendes Sobrinho – Analista de Tecnologia da Informação - Web
design – SIAPE nº 207****;
VIII. Integrante: Josiane de Fátima Rosa da Silva – Analista Administrativo- Administração – SIAPE
nº 169****;
IX. Integrante: Milton Lopes Dill Neto – Analista Administrativo - Economia – SIAPE nº
125*****.
Art. 3 º Compete ao coordenador da EPC acompanhar e priorizar as atividades da equipe, informando à
autoridade competente, caso seja necessário prorrogar o prazo inicialmente estabelecido.
Parágrafo único: O coordenador da EPC poderá solicitar apoio técnico de outras áreas da Admi-
nistração Central e dos Hospitais Universitários.
Art. 4º Compete à EPC:
I. Na fase de planejamento da contratação:
a) Instruir e conduzir o processo de planejamento da contratação;
b) executar as demais atividades inerentes à etapa de planejamento.
II. Na fase de seleção do fornecedor:
a) Acompanhar todas as etapas do certame, respondendo prontamente a pedidos de esclarecimento
e impugnações;
b) analisar a conformidade das propostas apresentadas;
c) realizar o julgamento técnico das propostas e da documentação, conforme os requisitos estabe-
lecidos no instrumento convocatório;
d) prestar suporte técnico, fornecendo subsídios para decisões sobre esclarecimentos, impugnações
e recursos;
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
e) solicitar, receber e encaminhar amostras para avaliação técnica pelas áreas competentes dos
Hospitais Universitários ou da Administração Central;
f) analisar os itens eventualmente fracassados ou desertos, subsidiando a decisão sobre nova forma
de contratação.
Parágrafo único. Nos limites do seu conhecimento técnico ou administrativo sobre o objeto da
contratação, os membros da EPC responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
equipe, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente devidamente funda-
mentada.
Art. 5º No caso de necessidade de alteração dos integrantes da EPC, o pedido deverá ser formalizado
via ofício, com registro de ciência dos novos colaboradores indicados no corpo do próprio documento.
Art. 6º O prazo para conclusão das atividades do planejamento da contratação, observando o 1º dia útil
após a publicação da portaria de nomeação no Boletim de Serviço, é de:
I. 60 (sessenta) dias corridos, para bens e serviços comuns, sem dedicação exclusiva de mão de
obra;
II. 120 (cento e vinte) dias corridos, para bens e serviços especiais, obras e serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e permanecerá vigente até a celebração do
contrato ou instrumento equivalente, salvo se revogada ou substituída anteriormente.
Maroun Simão Padilha
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
NOMEAÇÃO
Portaria - SEI nº 1811, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear WESLEY ROEL DUTRA, matrícula Siape nº 107****, para exercer a função gratifi-
cada de Chefe da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, junto à Gerência Administrativa, do
Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), da Rede Ebserh, ficando exo-
nerado da função gratificada que atualmente ocupa de Chefe do Setor de Infraestrutura Física, junto
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do HC-UFU, da Rede
Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1813, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear JOSE SOARES JUNIOR, matrícula Siape nº 202****, para exercer a função gratificada
de Chefe da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, junto à Gerência Administrativa, do Hos-
pital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), da Rede Ebserh, ficando exonerado
da função gratificada que atualmente ocupa de Chefe do Setor de Infraestrutura Física, junto à Divisão
de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do HU-UFPI, da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1814, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear DIEGO DELAMARE DA SILVA MARTINS, matrícula Siape nº 325****, para exer-
cer a função gratificada de Chefe da Unidade de Contabilidade de Custos, junto ao Setor de Contabili-
dade, da Divisão Administrativa Financeira, da Gerência Administrativa, do Complexo Hospitalar Uni-
versitário da Universidade Federal do Pará (CHU-UFPA), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Luciana de Gouvêa Viana
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Portaria - SEI nº 1815, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear SAMANTA BELO DA SILVA MELO, matrícula Siape nº 226****, para exercer a fun-
ção gratificada de Chefe da Unidade de Especialidades Clínicas, junto ao Setor de Cuidados Especiali-
zados, da Divisão Médica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário da Universidade
Federal do Piauí (HU-UFPI), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1817, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear MARIANNE NASCIMENTO ANDRADE, matrícula Siape nº 119****, para exercer
a função gratificada de Chefe da Unidade de Farmácia Clínica, junto ao Setor de Farmácia Hospitalar,
da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário de Lagarto da Universidade Federal de Ser-
gipe (HUL-UFS), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Luciana de Gouvêa Viana
EXONERAÇÃO
Portaria - SEI nº 1812, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012,
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, CLEIDE MARIA DA SILVA LEAL, matrícula Siape nº 40****, da função
gratificada de Chefe do Setor de Contabilidade, junto à Divisão de Administração e Finanças, da Ge-
rência Administrativa, do Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas
(HUGV-Ufam), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 11 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
MOVIMENTAÇÃO
Portaria - SEI nº 1796, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de HUDSON NORBERTO SILVA, matrícula Siape n° 330****, Técnico em Enfermagem,
do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) para o Hospital
Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Humap-
UFMS), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 19 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1797, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de ADRIANA TEIXEIRA MACHADO, matrícula Siape n° 125****, Técnica em Enferma-
gem, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) para o Hos-
pital Universitário da Universidade Federal de São Carlos (HU-UFSCar), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 18 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1798, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de MANOEL JOACI GOMES, matrícula Siape n° 235****, Técnico em Segurança do Tra-
balho, do Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins (HDT-UFT) para o
Hospital Universitário de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe (HUL-UFS), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 25 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1799, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de ANTONIO FRANCISCO NOGUEIRA, matrícula Siape n° 201****, Farmacêutico, do
Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF) para o Hospital Universitá-
rio de Brasília da Universidade de Brasília (HUB-UnB), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 25 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1800, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de SILVANA DA SILVA LOPES, matrícula Siape n° 112****, Analista Administrativo -
Contabilidade, do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI) para o Hospital
Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1801, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de ELISANGELA CORREA DA SILVA, matrícula Siape n° 333****, Enfermeira, do
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) para o Hospital Uni-
versitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Humap-
UFMS), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1802, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, de forma definitiva, por movimentação em ca-
ráter de excepcionalidade em razão de aprovação e convocação em outro concurso público da própria
Ebserh, a pedido da empregada, CELIA COUTINHO DOS SANTOS, matrícula Siape n° 210****, Téc-
nica em Enfermagem, do Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba
(HULW-UFPB) para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG), da Rede
Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1804, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por remoção, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de FABIANA LIMA SILVA, matrícula Siape n° 217****, Psicóloga - Psicologia Hospitalar,
da Maternidade Escola Januário Cicco da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (MEJC-UFRN)
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
para o Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Huol-
UFRN), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1805, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de BRUNIELE DA COSTA SANTOS, matrícula Siape n° 338****, Enfermeira, do Hospital
de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) para o Hospital Universitário de Lagarto
da Universidade Federal de Sergipe (HUL-UFS), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1806, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de ANNA CASSIA FERNANDES MELO, matrícula Siape n° 330****, Enfermeira - Onco-
logia, do Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará (CHU-UFPA) para o
Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande (HUAC-UFCG),
da Rede Ebserh.
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 18 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1807, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de LUIZ CARLOS DA CONCEICAO LIMA, matrícula Siape n° 306****, Técnico em En-
fermagem, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) para o
Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-
Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 03 de setembro de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1808, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, na modalidade individual, por transferência, por
meio do Banco de Oportunidade de Movimentação, de acordo com a Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula Siape n° 341****, Técnico em En-
fermagem, do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) para o
Hospital Universitário da Universidade Federal de São Carlos (HU-UFSCar), da Rede Ebserh.
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 18 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1810, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de unidade organizacional, por transferência, em caráter temporário, e por
interesse da empresa de CEZIO WILSON CARNEIRO JUNIOR, matrícula Siape n° 183****, Enge-
nheiro Clínico, do Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense (Huap-
UFF) para o Hospital Universitário Doutor Miguel Riet Corrêa Júnior da Universidade Federal do Rio
Grande (HU-Furg), da Rede Ebserh, no período de 10 de setembro de 2025 a 10 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Luciana de Gouvêa Viana
Portaria - SEI nº 1816, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e em cumprimento à determinação judicial
conforme processo nº 0020660-27.2025.5.04.0123, 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande - RS, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência, a pedido da empregada e por decisão judicial de FERNANDA LIMA
DE ARAUJO RIBEIRO, matrícula Siape nº 345****, Enfermeira, do Hospital Universitário Doutor
Miguel Riet Corrêa Júnior da Universidade Federal do Rio Grande (HU-Furg) para o Hospital Univer-
sitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Luciana de Gouvêa Viana
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
APOSTILAMENTO
Portaria - SEI nº 1787, de 11 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, e o disposto na Norma - SEI nº 3/2021/DGP-
EBSERH, publicada no Boletim de Serviço n° 1139, de 24/08/2021, resolve:
Art. 1º Apostilar a situação funcional de VALERIA CRISTINA GABASSA, para permanência no exer-
cício do cargo em Comissão de Gerente de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário da Universidade
Federal de São Carlos (HU-UFSCar), da matrícula Siape nº 125****, Cargo Comissionado, para a ma-
trícula Siape nº 325****, Enfermeira - Gerenciamento/ Gestão - Gestão da Qualidade em Saúde, em
virtude de convocação no concurso público 01/2024 EBSERH Nacional.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 05 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
REVOGAÇÃO
Portaria - SEI nº 1809, de 12 de agosto de 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Regimento Interno da Administração Central, consi-
derando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publi-
cada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do
Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, posteriormente reconduzida na 196ª reunião do
Conselho de Administração, em 20 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria - SEI nº 317, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº
1741, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir de 08 de agosto de 2025.
Luciana de Gouvêa Viana
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
CORREGEDORIA-GERAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Portaria - SEI nº 136, de 12 de agosto de 2025
O Corregedor-Geral da Ebserh, no uso de sua competência estabelecida no art. 94, parágrafo único, da
Norma Operacional de Controle Disciplinar (NOCD), resolve:
Art. 1º Publicar o trânsito em julgado, da decisão da Diretoria-Executiva exarada no bojo da Resolução
n.º 1275, de 12 de agosto de 2025 (SEI n.º 52198556), nos seguintes termos:
Processo Resolução Medida
Disciplinar
Normativo
Infringido Unidade
23527.001697/2023-05
Resolução n.º 1275,
de 12 de agosto de
2025
Rescisão Contratual
por Justa Causa
art. 482, alínea
"a", da Consoli-
dação das Leis
do Trabalho; art.
37, incisos I,
XVI e XXI; art.
39, inciso I, do
Regulamento de
Pessoal da EB-
SERH
HUAB-UFRN
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reonauto da Silva Souza Junior
Portaria - SEI nº 137, de 12 de agosto de 2025
O Corregedor-Geral da Ebserh, no uso de sua competência estabelecida no art. 94, parágrafo único, da
Norma Operacional de Controle Disciplinar (NOCD), resolve:
Art. 1º Publicar o trânsito em julgado, da decisão da Diretoria-Executiva exarada no bojo da Resolução
n.º 1276, de 12 de agosto de 2025 (SEI n.º 52199343), nos seguintes termos:
nº 2108, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Processo Resolução Medida
Disciplinar
Normativo
Infringido Unidade
23477.002628/2022-62
Resolução n.º 1276,
de 12 de agosto de
2025
Suspensão por 10
(dez) dias
art. 37, incisos I,
IV, VII e XXX,
do Regulamento
de Pessoal da EB-
SERH
HU-UFS
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reonauto da Silva Souza Junior