Análise da Avaliação de Desempenho de Diretores SEDUC SP (Resolução 12/2025)
Professor Márcio Rodrigues Concurseiro: Análise Estratégica da Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares (SEDUC SP)
Olá, futuros líderes da educação e colegas professores já atuantes! Sejam muito bem-vindos ao nosso ponto de encontro estratégico, onde transformamos a letra fria da lei em planejamento de sucesso.
Hoje, nosso foco é a Resolução SEDUC N° 12, de 23 de janeiro de 2025, que traz mudanças cruciais na Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola no Estado de São Paulo. Esta análise não é apenas para quem busca a promoção, mas é vital para o Diretor e Vice-Diretor que precisam blindar sua vida funcional.
Vamos mergulhar nos dispositivos desta norma, entendendo seus requisitos, riscos e como você deve ajustar seu estudo ou sua gestão imediatamente.
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1. O NOVO PARADIGMA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (RESOLUÇÃO SEDUC N° 12/2025)
Esta Resolução atua como uma emenda, alterando dispositivos da Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024 [1]. A mensagem central é clara: a avaliação de desempenho dos gestores será ainda mais pautada em indicadores objetivos e externos de rendimento do aluno.
1.1. Indicadores de Avaliação Agora São Duplos (Artigo 1º, I)
O Artigo 1º altera o Artigo 2º da resolução anterior, definindo os indicadores que comporão a Avaliação de Desempenho [1].
Dispositivo e Análise Técnica:
1. Indicadores "SuperBI" (Painel Escola Total): Um dos pilares continua sendo o uso dos indicadores presentes no painel de dados de avaliação educacional denominado “SuperBI”, que é disponibilizado no Painel Escola Total da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo [1]. Essa é a sua bússola interna, concurseiro. Estude as métricas deste painel, pois elas definem as prioridades da SEDUC.
2. Nota SARESP ou SAEB: O indicador fundamental agora é explicitamente a Nota obtida no SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) ou no Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB [2].
Conexão Legislativa e Estratégica: A vinculação direta com resultados de avaliações externas como SARESP e SAEB reflete uma tendência nacional de responsabilização (Accountability) dos gestores, comum em programas como o Fundeb, que utilizam estes resultados como base para a distribuição de recursos e metas educacionais.
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2. PONTOS DE ATENÇÃO MÁXIMA: A CONDIÇÃO ELIMINATÓRIA BASEADA EM METAS
Aqui reside a maior mudança e o maior risco para o profissional já atuante. O Artigo 2º, I, acrescenta o §3º ao Artigo 3º, estabelecendo uma condição eliminatória/classificatória de caráter quantitativo [3].
2.1. O Limite Crítico: 50% da Meta Ouro (Art. 2º, I)
Dispositivo e Análise Técnica (O Alerta Vermelho):
> “§3º – Além dos critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores, o resultado da avaliação de desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola será considerado como Insatisfatório nos casos de unidades escolares que não atingirem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da Meta Ouro de Avaliação Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP ou Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, em relação ao resultado do ano anterior..." [3]
Ambiguidades e Risco (O Perigo na Interpretação):
• Risco Eliminatório Imediato: O resultado será Insatisfatório independentemente da Nota Final obtida no painel de dados SuperBI [3]. Isso significa que, mesmo que você tenha uma gestão exemplar em aspectos burocráticos e administrativos, o não cumprimento do indicador mínimo do SARESP/SAEB (50% da Meta Ouro) anula seus esforços [3].
• A Ambiguidade da "Meta Ouro": O que exatamente constitui a "Meta Ouro" precisa ser buscado em portarias e comunicações SEDUC específicas que definem estas metas anuais. Para o concurseiro, esta é uma peça-chave do edital funcional: é obrigatório estudar as Metas e os resultados históricos da SEDUC-SP.
• O Prazo Curto Implícito: A avaliação é anual e baseada no resultado do ano anterior [3]. Como a Resolução entrou em vigor em 23 de janeiro de 2025 [4], a mensuração dos resultados para o ciclo de avaliação de 2025 (com base em dados de 2024 ou 2025, dependendo do ciclo) já está valendo. Não há tempo para esperar, a gestão de resultados precisa ser imediata.
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3. PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS E A FLEXIBILIDADE DE GESTÃO
A Resolução também detalha os procedimentos corretivos e expande a aplicação da norma.
3.1. A Obrigatoriedade do Plano de Desenvolvimento Profissional (PDP)
O Artigo 1º, II, altera o §4º do Artigo 5º, focando no Plano de Desenvolvimento Profissional (PDP) [2].
Dispositivo e Análise Técnica:
• O Dirigente Regional de Ensino (DRE) deverá definir um Plano de Desenvolvimento Profissional (PDP) para o Diretor de Escola/Diretor Escolar para a aplicação de procedimentos previstos em lei [2].
• Requisito Obrigatório: O PDP não é opcional; é uma ferramenta mandatória de gestão de desempenho, ligada diretamente à avaliação.
3.2. Abrangência e Flexibilidade da Carga Horária (Art. 2º, II)
O Artigo 2º, II, acrescenta os §§ 8º e 9º ao Artigo 5º, trazendo flexibilidade e ampliação do alcance:
• Designação na Diretoria de Ensino e PDP: O Diretor designado junto à Diretoria de Ensino pode cumprir parte de sua carga horária em uma unidade escolar específica, indicada pelo DRE, para executar as ações previstas no PDP [5].
◦ Procedimento Útil: Esta flexibilização permite que o DRE direcione a expertise do Diretor para unidades com baixo desempenho.
◦ Alerta de Horário: O exercício destas ações poderá ser autorizado no período noturno [5]. Isso exige organização funcional extrema para quem busca o acúmulo de cargos ou tem compromissos noturnos.
• Diretores no Programa de Ensino Integral (PEI): Diretores atuantes no PEI também podem ser submetidos aos procedimentos do Artigo 5º (incluindo o PDP), a critério e decisão do Dirigente Regional de Ensino, a depender de seus indicadores de desempenho no painel de resultados [5].
3.3. A Inclusão do Vice-Diretor (Art. 2º, III)
O Artigo 2º, III, adiciona o Parágrafo único ao Artigo 7º, estendendo a responsabilidade:
• Extensão da Norma: As regras desta Resolução aplicam-se também para a função de Vice-Diretor Escolar quando este estiver respondendo pela unidade escolar [4].
• Impacto: Para o concurseiro que mira o cargo de Vice-Diretor, ou o professor que busca essa função gratificada, a mesma responsabilidade sobre os resultados SARESP/SAEB passa a existir no período de substituição [4].
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4. APLICAÇÃO PRÁTICA: ESTRATÉGIAS PARA CONCURSEIROS E GESTORES
A legislação é uma ferramenta de gestão, e não um obstáculo. Vejamos como usá-la.
4.1. Estratégia do Concurseiro (Futuro Diretor)
Para quem está estudando para o concurso de Diretor, a avaliação de desempenho é matéria de prova e de vida funcional.
Ação Estratégica | Objetivo | Ajuste no Cronograma de Estudos |
Dominar os Indicadores (Leitura Fria da Lei) | Memorizar Art. 2º (I e II) [1, 2]. Entender a estrutura de cobrança da avaliação. | Incluir no ciclo de revisão: Estudo do Painel SuperBI (metodologia) e das resoluções atuais do SARESP/SAEB (Metas e Foco). |
Blindagem contra Eliminação | Conhecer a regra dos 50% da Meta Ouro [3]. | Analisar editais recentes (e os anexos que tratam de desempenho) e simulados que cobram Gestão de Resultados e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). |
Gestão do Risco (PDP) | Entender as responsabilidades do DRE e as obrigações do gestor no PDP [2]. | Estudar detalhadamente a legislação que trata da atribuição de Dirigente Regional de Ensino e a organização da Diretoria de Ensino, incluindo a Resolução SEDUC nº 4/2024 (na sua íntegra). |
4.2. Estratégia do Gestor Atuante (Diretor ou Vice)
Se você já está na função, a Resolução 12/2025 exige ações imediatas (considerando a data de hoje, 2025, como referência do início da vigência):
Ação Funcional (Urgente) | Procedimento Obrigatório/Prazo Curto | Prevenção de Risco |
Análise de Dados de Base | Imediatamente, acesse o Painel Escola Total / SuperBI [1]. Compare os resultados SARESP/SAEB do ano anterior com a Meta Ouro estipulada para sua unidade [3]. | Identificação do GAP: Se sua escola estiver abaixo da margem de segurança (acima de 50% da Meta Ouro), todo o foco deve ser ajustado para a melhoria de proficiência dos alunos no ano letivo corrente. |
Plano de Ação Imunizante | Caso o desempenho seja baixo, prepare-se para ser submetido ao PDP pelo DRE [2]. Revise o PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola) para garantir que ele esteja 100% alinhado com as melhorias de rendimento em Português e Matemática (foco do SARESP/SAEB) [2]. | Garanta que as ações do PDP sejam formalizadas e registradas, servindo como prova de diligência em caso de futura contestação. |
Organização de Carga Horária | Caso designado na Diretoria de Ensino, planeje a compatibilidade de horário, especialmente se o DRE autorizar o cumprimento de ações do PDP no período noturno [5]. | Se você possui acúmulo legal, documente formalmente a compatibilidade de horários, demonstrando que o cumprimento noturno das ações do PDP não prejudica seu outro vínculo. |
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5. CONCLUSÃO E CHAMADA PARA A PRÓXIMA ETAPA
Caros colegas, a legislação educacional de São Paulo, especialmente no campo da avaliação e responsabilização do gestor, está em constante evolução, com uma clara ênfase em resultados mensuráveis (SARESP/SAEB) [3].
Esta Resolução SEDUC N° 12/2025 é um exemplo de como uma única norma pode criar uma condição eliminatória clara para quem busca estabilidade ou progressão na carreira de Diretor [3]. Para ser aprovado e, mais importante, para ter uma vida funcional tranquila, você precisa dominar o aspecto técnico-legal e o aspecto estratégico-gerencial.
Não deixe que a burocracia se torne um obstáculo!
Para se manter à frente, entender essas nuances e garantir que você esteja sempre competitivo e atualizado, eu convido você a se inscrever no canal Márcio Rodrigues Concurseiro! Deixe seu like neste vídeo se esta análise foi útil e compartilhe com seus colegas que precisam blindar sua carreira.
Nosso compromisso é traduzir a norma em estratégia, garantindo que você tenha o conteúdo confiável, aprofundado e prático necessário para a aprovação e para a excelência na sua gestão.
Um forte abraço e bons estudos!
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