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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

O Novo Código de Ética da Administração Pública Paulista

 O Novo Código de Ética da Administração Pública Paulista

Olá, futuros servidores públicos de São Paulo! Sejam muito bem-vindos ao nosso encontro de hoje, um verdadeiro divisor de águas na sua preparação. Aqui é Márcio Rodrigues, seu mentor sênior, e estou pronto para desvendar os meandros de um documento crucial que acabou de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP): o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 69.328, de 22 de janeiro de 2025 [1].
Este é um material de leitura OBRIGATÓRIA para quem almeja uma vaga no serviço público paulista. As bancas adoram cobrar ética na administração pública, e um código tão recente e detalhado como este se tornará, sem dúvida, um prato cheio para questões de concurso.
Vamos mergulhar juntos nessa análise minuciosa, transformando informações burocráticas em verdadeiras estratégias para a sua aprovação.
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Análise Jurídica e Administrativa: Decifrando o Novo Código de Ética
Começamos nossa jornada pelo próprio Decreto que institui o Código, para depois desvendarmos o seu anexo.
I. O Decreto nº 69.328, de 22 de janeiro de 2025: A Estrutura e a Inovação
1. Aprovação e Abrangência [1]:
    ◦ Artigo 1º do Decreto é direto: ele aprova o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo [1].
    ◦ Ponto-chave para o concurseiro: Entenda a abrangência. Ele se aplica à Administração Direta (secretarias, coordenadorias, etc.) e Autárquica (autarquias como as universidades estaduais, IPREM, etc.) do Estado de São Paulo [1]. Se você está de olho em um concurso para empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações não instituídas ou mantidas pelo Poder Público, este código pode ter aplicação subsidiária ou por analogia, mas a incidência direta é para o escopo delimitado.
    ◦ Contextualização: A atualização de códigos de ética é uma tendência marcante na administração pública brasileira, refletindo a crescente demanda por transparência, integridade e boa governança. Este decreto substitui o anterior, o Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 [2], o que mostra um esforço contínuo de adequação às novas realidades e expectativas sociais.
2. Competências Complementares [3]:
    ◦ Artigo 2º confere à Controladoria Geral do Estado (CGE) a prerrogativa de editar normas complementares e divulgar uma cartilha simplificada (física e digital) para ampliar o alcance do Código [3].
    ◦ Parágrafo único do Art. 2º adiciona que os próprios órgãos e entidades da Administração direta e autárquica também poderão editar orientações específicas, complementares à cartilha, para aplicar o Código em seus respectivos âmbitos [3].
    ◦ Ponto de Atenção: Isso é crucial! A CGE será o órgão centralizador e divulgador principal. Para o concurseiro, significa que, além do texto do Código, fique atento a possíveis cartilhas e normas complementares divulgadas pela CGE. Se você estiver estudando para um órgão específico, procure se ele editou orientações próprias. Isso pode ser objeto de questão para verificar sua diligência em buscar informações atualizadas.
3. Abrangência das Fundações [3]:
    ◦ Artigo 3º determina que os representantes do Estado em fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento do decreto, "no que couber" [3].
    ◦ Interpretação: Embora o Código se foque na administração direta e autárquica, ele estende a responsabilidade de observância aos representantes estaduais em fundações, visando a uniformidade de conduta ética no universo público estadual.
4. Vigência e Revogação [2, 3]:
    ◦ Artigo 4º é claríssimo: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação [3]. E o mais importante: fica revogado o Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 [3].
    ◦ Ponto de Atenção Máxima: A revogação do decreto anterior é um marco fundamental! Para quem já vinha estudando ética, é imprescindível atualizar-se imediatamente. As bancas, como sabemos, adoram pegar o candidato desprevenido com a legislação revogada. Não perca tempo com o antigo código! Concentre-se no novo.
II. O ANEXO: CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agora, vamos ao coração da matéria, o próprio Código de Ética, seu Anexo [2].
Capítulo I: Disposições Preliminares
1. Natureza e Abrangência [2]:
    ◦ Artigo 1º do Código define-o como um instrumento de orientação e governança pública, um referencial ético e de integridade a ser observado por agentes públicos estaduais em todas as suas relações (internas e externas) [2].
    ◦ Observação Crucial: Ele atua "sem prejuízo da incidência dos demais deveres e proibições legais e regulamentares" [2]. Isso significa que o Código de Ética não substitui a legislação existente (como o Estatuto dos Servidores, leis de improbidade administrativa, etc.), mas a complementa, estabelecendo um padrão de conduta moral e de integridade que transcende a mera legalidade. A ética, portanto, é um plus, um ideal a ser buscado.
2. Objetivos Estratégicos [4, 5]:
    ◦ Artigo 2º lista os objetivos do Código. São eles: Nortear a conduta dos agentes, evitando desvios que possam gerar sanções [4]. Estabelecer e disseminar princípios éticos, auxiliando na tomada de decisões e comportamentos íntegros, inclusive em atividades particulares que possam interferir na imagem institucional [4]. (Isso é muito importante, pois a conduta fora do expediente também pode ter repercussão funcional). Fomentar a cultura de integridade na Administração Pública [5]. Incrementar a qualidade dos serviços prestados à sociedade [5]. Aumentar a confiança da população nos órgãos e entidades estaduais [5].
    ◦ Pontos de Atenção: Memorize esses objetivos! Eles são frequentemente cobrados em questões que pedem para você identificar a finalidade do Código ou analisar cenários à luz desses propósitos. Note que a integridade, a qualidade do serviço e a confiança pública são os pilares da modernização administrativa.
Capítulo II: Princípios e Valores Fundamentais
Este é um dos capítulos mais importantes e que, sem dúvida, será amplamente explorado pelas bancas.
1. Os Princípios Basilares [5, 6]:
    ◦ Artigo 3º elenca os princípios e valores que devem guiar o exercício de cargo, emprego ou função públicos. Além dos clássicos princípios constitucionais da Administração Pública, o Código detalha outros valores essenciais: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e eficiência [5]. (Para o concurseiro: lembre-se do LIMPE da Constituição Federal - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência - e observe os acréscimos de razoabilidade, finalidade e motivação, que são frequentemente reconhecidos na doutrina e jurisprudência como implícitos ou complementares ao Art. 37 da CF, mas aqui estão explicitados!). Neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica [6]. (Um ponto fortíssimo em concursos, dada a importância da imparcialidade do servidor). Transparência, reforçando o compromisso com a boa governança e o interesse público [6]. Otimização dos recursos disponíveis, preservação e defesa do patrimônio público e proteção socioambiental [6]. (A pauta socioambiental é uma tendência crescente em concursos!). Comprometimento com a promoção da cidadania e da inclusão [6]. Probidade e responsabilidade [6]. Zelo pela imagem institucional dos órgãos e entidades [6].
    ◦ Ponto de Atenção Máxima: Faça uma lista e memorize cada um desses princípios e valores. As questões podem vir em formato de lista (qual não é um princípio?) ou de situação-problema (qual princípio foi violado?). A neutralidade e a proteção socioambiental são elementos que merecem destaque especial, pois refletem a evolução da ética pública.
Capítulo III: Condutas Esperadas
Este capítulo é a aplicação prática dos princípios, descrevendo o "como" o agente público deve agir.
1. Respeito às Normas e Urbanidade [7, 8]:
    ◦ Artigo 4º, inciso I, detalha o cumprimento das normas funcionais, seja em regime presencial ou em teletrabalho (olha a adaptação aos novos tempos!). Inclui: Assiduidade e observância da jornada de trabalho [7]. Atendimento a demandas, mensagens e reuniões nos prazos [7]. Tratar as pessoas com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão [7]. * Uso de linguagem clara e apropriada [8]. * Manter iniciativas colaborativas e proativas [8]. Contribuir para prevenir preconceito ou discriminação [8].
    ◦ Aplicação Prática: Sua postura durante o concurso já reflete essas condutas. Ser pontual, respeitoso com os fiscais, usar linguagem adequada nas redações. No serviço, são a base do bom relacionamento e eficiência.
2. Integridade e Transparência [8, 9]:
    ◦ inciso II foca na integridade, exigindo: Comunicar imediatamente fatos ou atos contrários à legislação [8]. (Aqui entra a cultura do whistleblowing, do denuncismo ético). Prevenir conflitos de interesses, informando à autoridade competente [8]. (Tema quente em concursos! O servidor deve agir preventivamente). Agir de forma imparcial e objetiva [9]. Zelar pela transparência pública [9]. * Observar o dever legal de sigilo e preservação de informações privilegiadas [9]. (É o equilíbrio entre transparência e a necessidade de sigilo para a eficiência administrativa). Portar-se discretamente e guardar reserva sobre assuntos de trabalho [9]. * Observar normas sobre recebimento de brindes e presentes [9]. Utilizar bens e materiais públicos de acordo com suas finalidades e o interesse público [9].
    ◦ Ponto de Atenção: A questão dos conflitos de interesse e do recebimento de brindes são frequentemente detalhadas em legislações específicas (como a Lei de Conflito de Interesses ou normas da CGE), e o Código reforça a importância de sua observância. O uso de bens públicos é um tema básico de probidade.
3. Profissionalismo e Qualidade [9, 10]:
    ◦ inciso III aborda o profissionalismo: Aperfeiçoamento contínuo [10]. Manter-se atualizado (legislação, procedimentos, tecnologia) [10]. Compartilhar informações úteis (quando permitido) [10]. Zelar pela qualidade técnica dos trabalhos [10].
    ◦ Aplicação Prática: Isso é um lembrete para sua jornada pós-aprovação. Mas, para o concurso, é a base para questões sobre a importância da capacitação e da eficiência.
4. Uso Responsável das Mídias Digitais e Tecnologia [10, 11]:
    ◦ inciso IV é um dos mais inovadores e alinhados com o século XXI. Ele exige cautela no uso de mídias digitais e recursos tecnológicos: * Manter postura seletiva, criteriosa e respeitosa em publicações, para não comprometer a imagem ou credibilidade do órgão/entidade ou dos demais agentes públicos [11]. (Seu perfil nas redes sociais pode ser avaliado!). Abster-se de usar canais de comunicação institucional para fins particulares ou divergentes do interesse público [11]. Conhecer e respeitar as políticas de segurança da informação e de uso dos recursos tecnológicos [11]. * Utilizar os sistemas eletrônicos exclusivamente para o desempenho de deveres funcionais [11]. (A palavra "exclusivamente" é um forte indício de que isso pode ser cobrado, enfatizando a vedação de uso particular).
    ◦ Pontos de Atenção e Contextualização: Este ponto reflete as crescentes preocupações com a imagem institucional na era digital e a segurança da informação. A linha entre a vida pessoal e profissional do servidor público é cada vez mais tênue nas redes sociais. Este trecho é uma clara diretriz para evitar polêmicas e vazamentos.
Capítulo IV: Disposições Finais
1. Apuração de Violações [12]:
    ◦ Artigo 5º estabelece que as condutas que configurarem violação ao Código serão apuradas "nos termos da legislação vigente" [12].
    ◦ Interpretação: O Código de Ética estabelece as condutas, mas não as sanções. As punições decorrerão de outras leis, como o Estatuto do Servidor Público Estadual de São Paulo (Lei nº 10.261/68) ou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A violação do Código de Ética serve como base para a instauração de processos disciplinares.
2. Esclarecimento de Dúvidas [12]:
    ◦ Artigo 6º define a Controladoria Geral do Estado (CGE) e as Unidades de Gestão de Integridade (UGIs) como os órgãos responsáveis por dirimir dúvidas relacionadas às disposições do Código [12].
    ◦ Conectando os pontos: Vemos a importância da CGE novamente, não só na edição de normas complementares, mas também na interpretação e aplicação. Essas unidades são os pontos de apoio para o agente público que busca agir corretamente.
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Pontos de Atenção Cruciais para o Concurseiro
• Vigência e Revogação: Anote grande: Decreto nº 60.428/2014 REVOGADO! Estude o novo Decreto nº 69.328/2025 e seu Anexo [2, 3].
• Abrangência: Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo [1, 2].
• Papel da CGE: Órgão central para normas complementares, cartilha e dirimir dúvidas [3, 12].
• Princípios e Valores: Domine o Art. 3º [5, 6]. A lista é extensa e detalhada, com destaque para a neutralidade e a proteção socioambiental.
• Condutas Esperadas: Preste atenção aos detalhes do Art. 4º, especialmente nas questões de:
    ◦ Conflito de Interesses [8].
    ◦ Uso de Mídias Digitais e Tecnologia [11] (a palavra "exclusivamente" no uso de sistemas eletrônicos para fins funcionais é um gatilho para questões!)
    ◦ Brindes e Presentes [9].
    ◦ Urbanidade e Tratamento ao Público [7].
    ◦ Teletrabalho [7].
• Natureza Complementar: O Código não exclui outras leis, mas as complementa [2]. As sanções virão de legislação específica [12].
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Contextualização e Tendências: Por Que Este Código é Tão Importante?
Este novo Código de Ética não é apenas um documento isolado. Ele se insere em um contexto maior de fortalecimento da governança e da integridade pública. A ênfase na cultura de integridade [5], na transparência [6], na otimização de recursos [6] e no zelo pela imagem institucional [6] reflete as demandas da sociedade por uma administração mais eficiente, proba e que inspire confiança.
A inclusão explícita de temas como teletrabalho [7]mídias digitais e recursos tecnológicos [11] demonstra a atualização do Estado de São Paulo às realidades do século XXI. Bancas como a VUNESP (muito comum em SP) e outras já vêm cobrando intensamente temas de ética e boa governança. Este código oferece um material riquíssimo e atualizado para essas questões.
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Aplicação Prática: Transformando a Teoria em Ação para Sua Aprovação
1. Atualize seu Material: Se você tem material antigo sobre ética em São Paulo, descarte-o ou separe-o para comparação, mas não para estudo primário. Imprima o Decreto nº 69.328/2025 e seu Anexo e faça dele seu novo "Vade Mecum" de ética estadual.
2. Leitura Ativa e Grifos: Faça uma leitura atenta, grifando os verbos de comando ("deverá", "abster-se", "comunicar"), os termos-chave (como "exclusivamente") e as listas de princípios/objetivos.
3. Crie Mapas Mentais e Flashcards:
    ◦ Para os objetivos (Art. 2º) [4, 5].
    ◦ Para os princípios e valores fundamentais (Art. 3º) [5, 6].
    ◦ Para as condutas esperadas (Art. 4º) [7-11].
    ◦ Isso ajuda na memorização e na associação de conceitos.
4. Simule Questões: Pense como a banca. Como uma situação de conflito de interesses seria apresentada? Ou um caso de uso indevido de rede social? Crie suas próprias perguntas e tente respondê-las com base no Código.
5. Acompanhe a CGE: Fique atento aos canais da Controladoria Geral do Estado de São Paulo. Se a cartilha simplificada ou normas complementares forem publicadas, elas se tornarão parte do seu estudo.
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Não Perca o Ritmo!
Caros concurseiros, a jornada é desafiadora, mas com a análise certa e a estratégia adequada, a aprovação é uma questão de tempo e dedicação. Para continuar recebendo análises aprofundadas como esta, que transformam a letra fria da lei em conhecimento estratégico, eu te convido a:
• Inscrever-se no canal Márcio Rodrigues Concurseiro!
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• Compartilhar com seus amigos que também estão na luta por uma vaga no serviço público!
Juntos, vamos construir um caminho sólido para a sua aprovação. Mantenham-se focados, atualizados e com a ética sempre como bússola! O futuro está logo ali!