
A segurança é o direito fundante do Estado. Sem ela, só temos um cobrador de impostos e regulador de burocracias e, até nisso, incompetentes
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| Se ainda não tiver sido revogado com o resto do texto constitucional, o artigo 144 da Constituição começa iluminado: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. A divisão entre União, Estados e Municípios não impede cooperação – ao contrário, pressupõe boa-fé federativa. Ele exige cooperação federativa e não lavagem de mãos estratégica para as próximas eleições. Assine Não É Imprensa para desbloquear o restante.Torne-se um assinante pagante de Não É Imprensa para ter acesso a esta publicação e outros conteúdos exclusivos para assinantes. Uma assinatura oferece a você: | Publicações apenas para assinantes e arquivo completo |  | Comente nas publicações, participe do chat e junte-se à comunidade |
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